Riscos Cobertos:
Morte ou Invalidez Permanente (MIP)
Incapacidade Temporária Absoluta (ITA)
Despesas de Tratamento (DT)
Despesas de Funeral (DF)
Garantias:
As indemnizações garantidas por esta apólice são devidas quando a
Pessoa Segura sofrer uma lesão ou falecer em consequência de qualquer
das seguintes ocorrências:
>Acção súbita ou inesperada de forças exteriores;
>Asfixia resultante por imersão, explosão ou acção de quaisquer
gases;
>Salvamento de pessoas ou bens;
>Legítima defesa própria ou alheia;
>Crime cometido contra pessoa do segurado;
Ficam ainda abrangidas pela garantia desta apólice as alterações de
saúde resultantes de:
Doença devida exclusivamente às consequências de um acidente;
Supuração local após a penetração de micróbios patogénicos numa
ferida aberta num acidente;
Infecção tetânica consequente de acidente;
Intervenção diagnóstica, curativa e preventiva efectuadas com o
objectivo de tratamento das consequências de um acidente;
Exclusões:
Não se consideram abrangidos por esta apólice:
Os acidentes causados por cataclismos naturais e fenómenos atómicos;
Os acidentes resultantes de assaltos, greves, tumultos, actos de
terrorismos, sabotagem, rebelião, insurreição, revolução ou guerra;
Os acidentes provocados intencionalmente pela Pessoa Segura, pelo
Segurado ou pelos Beneficiários;
O aparecimento ou agravamento de hérnias e tumores, qualquer que seja a
sua origem, roturas e distensões musculares, seja qual for sua causa
determinante;
As lesões resultantes de intervenções diagnósticas, curativas e
preventivas que não sejam efectuadas com o fim de tratar as consequências
de um acidente:
Franquias:
Em caso de ocorrência de sinistro coberto pela presente apólice ficam
estabelecidos as seguintes franquias:
Incapacidades Permanentes (IP) – 10% da indemnização;
Incapacidades Temporária Absoluta (ITA) – os primeiros 10 dias
Despesas de Funeral (DF) – 10% do custo efectivo no mínimo de
5.000$00 ECV