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Acidentes Pessoais


Riscos Cobertos:
Morte ou Invalidez Permanente (MIP)
Incapacidade Temporária Absoluta (ITA)
Despesas de Tratamento (DT)
Despesas de Funeral (DF)

Garantias:
As indemnizações garantidas por esta apólice são devidas quando a Pessoa Segura sofrer uma lesão ou falecer em consequência de qualquer das seguintes ocorrências:

>Acção súbita ou inesperada de forças exteriores;
>Asfixia resultante por imersão, explosão ou acção de quaisquer gases;
>Salvamento de pessoas ou bens;
>Legítima defesa própria ou alheia;
>Crime cometido contra pessoa do segurado;

Ficam ainda abrangidas pela garantia desta apólice as alterações de saúde resultantes de:

Doença devida exclusivamente às consequências de um acidente;
Supuração local após a penetração de micróbios patogénicos numa ferida aberta num acidente;
Infecção tetânica consequente de acidente;
Intervenção diagnóstica, curativa e preventiva efectuadas com o objectivo de tratamento das consequências de um acidente;

Exclusões:
Não se consideram abrangidos por esta apólice:
Os acidentes causados por cataclismos naturais e fenómenos atómicos;
Os acidentes resultantes de assaltos, greves, tumultos, actos de terrorismos, sabotagem, rebelião, insurreição, revolução ou guerra;
Os acidentes provocados intencionalmente pela Pessoa Segura, pelo Segurado ou pelos Beneficiários;
O aparecimento ou agravamento de hérnias e tumores, qualquer que seja a sua origem, roturas e distensões musculares, seja qual for sua causa determinante;
As lesões resultantes de intervenções diagnósticas, curativas e preventivas que não sejam efectuadas com o fim de tratar as consequências de um acidente:

Franquias:
Em caso de ocorrência de sinistro coberto pela presente apólice ficam estabelecidos as seguintes franquias:

Incapacidades Permanentes (IP) – 10% da indemnização;
Incapacidades Temporária Absoluta (ITA) – os primeiros 10 dias
Despesas de Funeral (DF) – 10% do custo efectivo no mínimo de 5.000$00 ECV

 

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