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SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES DE TRABALHO


Objecto Seguro:

A responsabilidade legalmente imputável à Entidade Patronal pelos encargos provenientes de acidentes de trabalho de acordo com os Decretos Lei nº 58/78 de 15 de Julho, nº 84/78 de 22 de Setembro e nº 86/78 de 22 de Setembro, nomeadamente no que se refere a:

- Assistência médica, medicamentosa e hospitalar, sem qualquer limite, desde que necessária e adequada à recuperação clínica do sinistrado;
- Indemnizações por incapacidade temporária (absoluta ou parcial), para o trabalho;
- Pensões vitalícias por incapacidade permanente (absoluta ou parcial), correspondente á redução na capacidade de trabalho ou de ganho;
- Pensões aos familiares da vítima e despesas de funeral em caso de morte;
- Doenças profissionais.

Prémio Mensal: Conforme legislação vigente, ou seja, 2% (por cento) do salário seguro para trabalhadores da classe de risco I e 6% (por cento) do salário seguro para trabalhadores da classe de risco III.




SEGURO FACULTATIVO DE ACIDENTES DE TRABALHO

Como medida complementar ao Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho, quer no aspecto de capitais seguros, quer no aspecto de pensões e rendas, ultrapassando assim o limite imposto pelo Art. 40º do Decreto nº 86/78 de 22/09/78, pretende-se oferecer aos potenciais segurados uma melhor cobertura.

Este seguro destina-se a garantir, em caso de acidente, para além das coberturas acima mencionadas, o salário integral dos trabalhadores.

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