|
SEGURO DE ASSISTÊNCIA EM VIAGEM
Condições Gerais – Assistência em Viagem
Acidente : Todo e qualquer acontecimento súbito, imprevisível e violento, exterior à vítima e independente da sua vontade, causador de danos e que impeça o prosseguimento normal da viagem.
Doença: Toda a alteração súbita e imprevisível da saúde, confirmada por uma autoridade médica competente que impeça o prosseguimento normal da viagem.
Âmbito Territorial
Os Países onde se exercem as coberturas dos riscos garantidos pela Apólice, são os seguintes:
Todo o território dos Estados-Membros que aplicam plenamente o acervo de Schengen, a Suíça e o Liechtenstein.
Validade
O período de validade das garantias da apólice, é o mencionado nas condições particulares, e deve corresponder ao período de duração da viagem organizada e adquirida pela Pessoa Segura.
Para poder beneficiar das garantias, a Pessoa Segura tem de ter o seu domicílio legal e fiscal em Cabo Verde, residir habitualmente nela e o tempo de permanência fora da mesma não poderá exceder 90 dias por viagem.
Garantias de Assistência às Pessoas
Informação médica
A “IMPAR através da Mapfre Assistência”, numa emergência médica que atinja a Pessoa Segura, assumirá o encargo de fornecer informação sobre os hospitais e/ou sobre as instalações mais apropriadas à sua situação.
Controlo médico
Se a Pessoa Segura for hospitalizada, a equipa médica da “IMPAR através da Mapfre Assistência” acompanhará o seu tratamento e manterá contacto com o médico responsável e com a respectiva família sempre que o estado clínico o justifique.
Comparticipação ou pagamento das despesas médicas, farmacêuticas e de hospitalização
Se a Pessoa Segura sofrer ferimentos ou adoecer no estrangeiro, a “IMPAR através da Mapfre Assistência” garante, depois de deduzida a franquia indicada nas Condições Particulares e até ao limite aí referido, o pagamento das seguintes despesas:
a)médicas e cirúrgicas;
b)farmacêuticas prescritas pelo médico;
c)de hospitalização;
d)de transporte de ambulância, ou outro meio adequado, desde o local da ocorrência até à clínica ou hospital mais próximo.
Não são passíveis de dedução da franquia as despesas referidas na alínea d).
Comparticipação nas despesas de estadia
Se a Pessoa Segura necessitar, após hospitalização e por prescrição médica, de prolongar a estadia, a “IMPAR através da Mapfre Assistência” suportará as despesas inerentes dentro dos limites fixados nas Condições Particulares.
Envio de medicamentos de urgência para o estrangeiro
A “IMPAR através da Mapfre Assistência” suportará o encargo de envio para o local no estrangeiro, onde a Pessoa Segura se encontra, dos medicamentos indispensáveis de uso habitual da mesma e não existentes localmente, ou que aí não tenham sucedâneos. É da responsabilidade da Pessoa Segura o valor dos medicamentos acima referidos.
Repatriamento ou transporte sanitário em caso de acidente ou doença
A “IMPAR através da Mapfre Assistência” garante, até ao limite fixado nas Condições Particulares, o pagamento das despesas de transporte pelo meio adequado, da Pessoa Segura que tenha sofrido uma lesão corporal grave, para o centro hospitalar prescrito pela equipa médica ou para o seu domicílio habitual, após controle prévio da equipa médica da “IMPAR através da Mapfre Assistência”, em contacto com o médico assistente, para determinação das medidas mais convenientes a tomar.
b)Se a Pessoa Segura for internada num centro hospitalar distante do seu domicílio, a “IMPAR através da Mapfre Assistência” garante o pagamento das despesas do seu subsequente transporte, quando oportuno, até ao seu domicílio.
c)O meio de transporte a utilizar pela “IMPAR através da Mapfre Assistência” poderá ser o avião ambulância, o avião comercial de linha regular, o comboio (primeira classe) ou outro meio adequado à urgência e gravidade do caso, dentro dos condicionalismos previstos nas Condições Particulares.
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada
a)No caso de hospitalização da Pessoa Segura em que os médicos desaconselhem o transporte com acompanhamento, a “IMPAR através da Mapfre Assistência” garante as despesas de estadia num hotel de um familiar ou pessoa por ela designada que se encontre já no local, para todo o apoio necessário.
Se a hospitalização da pessoa segura ultrapassar 10 dias e se não for possível accionar a garantia prevista no número anterior, a Mapfre Assistência suporta o transporte (ida e volta) em avião de carreira regular em classe turística, comboio em primeira classe ou qualquer outro meio adequado, para que um membro do agregado familiar se possa deslocar junto dela, responsabilizando-se ainda pelas despensas de estadia. Por acordo entre o Tomador do Seguro ou a Pessoa Segura e a “IMPAR através da Mapfre Assistência” o membro do agregado familiar poderá ser substituído por outra pessoa.
Encargo com crianças no estrangeiro
A “IMPAR através da Mapfre Assistência” garante, até ao limite fixado nas Condições Particulares, o pagamento das despesas com a guarda e retorno ao respectivo domicílio das pessoas seguras com idade inferior a 15 anos, se a Pessoa Segura que as tem a seu cargo falecer ou for hospitalizada, ou garante o pagamento de um bilhete de viagem (ida e volta) a um membro da respectiva família que possa ocupar-se delas.
Transporte das pessoas seguras por interrupção da viagem devido ao falecimento de um familiar
a)A “IMPAR através da Mapfre Assistência” garante o pagamento das despesas de transporte - até ao local de inumação em Cabo Verde - das pessoas seguras quando devam interromper a viagem por falecimento, em Cabo Verde, do seu cônjuge ou de um familiar, ascendente ou descendente, até ao 2º grau na linha recta:
desde que o título de transporte não seja passível de alteração de datas e/ou percursos;
b)Sendo possível a utilização do título de transporte, decorrerão por conta da “IMPAR através da Mapfre Assistência” os custos inerentes à reemissão do mesmo, se for o caso.
Repatriamento após morte
Em caso de morte da Pessoa Segura, a “IMPAR através da Mapfre Assistência” garante o pagamento, até ao limite fixado nas Condições Particulares, de todas as despesas com formalidades no local e das despesas de transporte do corpo até ao local do enterramento em Cabo Verde, com exclusão das respeitantes à aquisição de urna de madeira ou cerimónia fúnebre.
Em caso de morte da Pessoa Segura, a “IMPAR através da Mapfre Assistência” garante os encargos com o processo e as despesas de transporte ou repatriamento dos acompanhantes seguros até ao local de residência habitual ou até ao local de inumação, em Cabo Verde.
a)desde que o título de transporte não seja passível de alteração de datas e/ou percursos;
b)desde que seja possível a utilização do título de transporte, decorrerão por conta da “IMPAR através da Mapfre Assistência” os custos inerentes à reemissão do mesmo, se for o caso.
Transmissão de mensagens urgentes
A “IMPAR através da Mapfre Assistência” garante o pagamento da expedição de mensagens urgentes relacionadas com o funcionamento das garantias previstas no presente contrato e pagará, até ao montante fixado nas Condições Particulares e contra a apresentação de documentos justificativos, as despesas de telefone, telex e telegrama efectuadas para contactar os seus serviços, na sequência de doença ou acidente sobrevindo à Pessoa Segura.
Adiantamento de fundos no estrangeiro
Em caso de roubo de dinheiro ou outra situação anormal de carência que o justifique, a “IMPAR através da Mapfre Assistência” poderá adiantar ao segurado, após obtenção de garantia prévia de pagamento em Cabo Verde (por exemplo, cheque visado ou numerário), um montante, até ao limite fixado nas condições particulares.
EXCLUSÕES
Exclusões de carácter geral
Todas as prestações em que a “IMPAR através da Mapfre Assistência” não tenha sido chamada a intervir na altura do acontecimento que as originou, ou não tenham sido efectuadas com o seu acordo prévio, salvo nos casos de força maior ou impossibilidade materialmente demonstrada.
Exclusões de carácter
especial
A “IMPAR através da Mapfre Assistência” não responderá pelas despesas:
· Prescritas e/ou efectuadas em Cabo Verde ou em países diferentes dos
que integram o acervo de Schengen, da Suíça e do Liechtenstein,
· Relacionadas com uma doença crónica ou pré-existente com anterioridade
ao início da viagem,
· Resultantes de complicações devidas ao estado de gravidez;
· Com a aquisição de óculos, lentes de contacto, bengalas, próteses e
similares;
· Resultantes de acontecimentos ocorridos antes da entrada em vigor do
presente contrato;
· Causadas por dolo da Pessoa Segura, ou na sequência de suicídio tentado
ou consumado;
· Sobrevindos à Pessoa Segura em estado de embriaguez ou sob a influência
de estupefacientes ou outras drogas não prescritas clinicamente;
· Causados por tremores de terra, erupções vulcânicas, maremotos, inundações
ou quaisquer outros cataclismos da natureza;
· Decorrentes de apostas, da participação em competições desportivas e
dos treinos com vista a essas competições;
· Devido a actos de guerra, greves, tumultos e perturbações da ordem pública;
· Causados por efeito directo ou indirecto da explosão, libertação de
calor e radiação, provenientes de desintegração ou fusão do núcleo de
átomos, aceleração de partículas ou radioactividade;
· Que envolvam o pagamento de multas.
GARANTIA MEDIPHONE
24
SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO
MÉDICO-SANITÁRIA
Aconselhamento Médico Telefónico
Em caso de necessidade, o Beneficiário do Serviço poderá efectuar com
a equipa médica da “IMPAR através da Mapfre Assistência” um aconselhamento
médico telefónico relacionado com os quadros clínicos, através do telefone
21 3216890 (Lisboa), durante as 24 horas do dia e os 365 dias do ano.
Esta informação médica poderá versar sobre os seguintes aspectos:
1.1.1Procedimentos a seguir em determinadas patologias;
1.1.2Centros médicos onde dirigir-se para um tratamento ambulatório;
1.1.3Conselhos para emergências médicas;
1.1.4Informação sobre medicamentos e prescrições;
1.1.5Informação sobre farmácias de serviço;
1.1.6Medicina preventiva;
1.1.7Conselhos de saúde.
Assessoria Médica
No caso de uma lesão ou doença do Beneficiário do Serviço, este poderá
solicitar assessoria médica da equipa médica da “IMPAR através da Mapfre
Assistência”, através de uma chamada telefónica, para o número telefone
21 3216890 (Lisboa), ou por escrito, sobre os seguintes temas:
1.2.1. Assessoria para cirurgias;
1.2.2. Assessoria para seguimento hospitalar;
1.2.3Recomendação de hospitais, de acordo com a patologia existente;
1.2.4Recomendação de especialistas, de acordo com a patologia existente.
SERVIÇOS DE GESTÃO
MÉDICO - SANITÁRIA
Os serviços relativos à Serviço de Gestão Médico - Sanitária para os Beneficiário
do Serviços são os discriminados e prestados de acordo com as condições
estabelecidas a seguir.
Segunda Opinião Médica
No caso em que o Beneficiário do Serviço, por qualquer razão, necessite
de uma segunda opinião médica, poderá solicitar à IBERO, através de uma
chamada telefónica, para número telefone 21 3216890 (Lisboa), toda a informação
que necessite para a sua efectivação.
No caso de ser considerado necessário, a equipa médica da “IMPAR através
da Mapfre Assistência” poderá solicitar ao Beneficiário do Serviço a documentação
imprescindível, por forma a proceder ao estudo da mesma e, consequentemente,
poder oferecer a localização e identificação dos centros médico - sanitários,
onde poderá efectuar uma Segunda Opinião Médica.
Produtos
/ Serviços
Automóvel
– SORCA – SFA | Acidentes Pessoais
| Acidentes de Trabalho – SOAT – SFAT
| Carga – Transporte de Mercadorias | Cascos
– Embarcações - Aviões | Financeiros
(Ex: Conta Poupança Reforma) | Incêndio e
Multirrisco | Construções e Montagem
| Millennium IMPAR | Responsabilidade
Civil – Geral –Profissional | Viagens
– Assistência em Viagem | Vida Grupo - Vida Individual
|
|