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SINISTROS

TRABALHO


COMO PROCEDER EM CASO DE ACIDENTES DE TRABALHO?



Disponibilizamos-lhe uma equipa de Gestores de Sinistro, que lhe prestará um serviço personalizado desde o momento do seu primeiro contacto até à regularização completa do seu sinistro.



  • Comunicação de Acidente
    • A primeira regra a observar aquando da ocorrência de um sinistro de acidentes de trabalho é o auxílio imediato ao lesado.

      Em caso de acidente, a entidade empregadora e a vítima ou seus familiares devem participá-lo à seguradora, nas 48 horas seguintes ao momento em que dele tiveram conhecimento, presumindo-se que o acidente é conhecido no momento da sua verificação.

      A entidade empregadora é responsável pelos danos consequentes da participação tardia do acidente, tendo a seguradora direito de regresso sobre ela, por aquilo que houver pago.

  • Em caso de acidente de trabalho, como proceder?
    • 1. Prestar assistência imediata ao lesado no local do acidente;

      2. Participar o sinistro à Seguradora, no prazo máximo de 48 Horas.;