sinistros@impar.cv
Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Mindelo-São Vicente
Segunda a Sexta
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Ribeira Brava-São Nicolau
Segunda a Sexta
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Espargos-Sal
Segunda a Sexta
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Santa Maria-Sal
Segunda a Sexta
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São Filipe-Fogo
Segunda a Sexta
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Sal Rei-Boavista
Segunda a Sexta
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Ribeira Grande-Santo Antão
Segunda a Sexta
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Porto Novo-Santo Antão
Segunda a Sexta
Quando perdemos a Terra de vista sabemos que o mar pode torna-se imprevisível. Contra ventos e marés, conte com a experiencia da IMPAR Seguros, confie em nós o seu bem precioso. Faça um Seguro de Marítimo Cascos e navegue com tranquilidade e segurança. Através do Seguro Marítimo Cascos a IMPAR Seguros garante as indeminizações por perdas e/ou danos sofridos à Embarcação (Carga, Pesca, Passageiros, Recreio, etc), seu Casco, máquinas, aparelhos e danos causados a terceiros, em consequência de naufrágio, encalhe, abalroamento, alijamento, submersão, fogo e explosão mudança forçada de rota ou viagem.
ITCH - Institute Time Clauses- Hulls
IFVC - Institute Fishing Vessel Clauses
ITCH - PR - Institute Time Clauses Port Risk
LAP - Livre de Avaria Particular
ITCH - TLO- Institute Time Clauses - Hulls Total loss only (including salvage, salvage charge and Sue and Labour)
Seguro Obrigatório Responsabilidade Civil para Danos e Poluição do Mar (incluindo danos causados a passageiros)
Seguro Embarcações de Recreio, além da cobertura de responsabilidade civil inclui também a cobertura de danos próprios para a sua embarcação e acidentes pessoais dos passageiros.
Para contratação do Seguro Marítimo Cascos, será necessário apresentar toda a documentação da Embarcação, indicando o tipo (longo curso, cabotagem, alto-mar, etc.), propulsão (motor, a vela, sem propulsão) e utilização ou atividade (passageiros, carga, recreio, pesca, etc.) indicar o Capital Seguro da embarcação e a Responsabilidade Civil pretendida, e escolher as coberturas que melhor se ajustam ao seu negócio.
Dependendo do tipo de embarcação poderá ser exigido a apresentação dos seguintes documentos:
Certificado de Navegabilidade;
Certificado de Lotação Mínima de Segurança e de Lotação Máxima de Pessoas;
Licença de Estação da Embarcação;
Certificado de Segurança de Construção de Embarcação e do Equipamento de Embarcação em Atividades Marítimo – Turísticas;
Autorização Sanitária;
Lista de Tripulação;
Lista de Tripulação;
Registo de Propriedade do Barco;
Certificado de Segurança Radielétrico de Navio de Carga;
Certificado de Segurança de Construção do Navio de Carga.
Dependendo das Coberturas pretendidas, da idade da Embarcação e do estado de conservação da mesma poderá ser necessária uma análise de risco (Conditions Survey) por um Perito especializado na área e que deverá produzir um Relatório detalhado da Embarcação (histórico, rotas, sinistralidade, etc.)
Para este seguro é fundamental indicar o capital Seguro descriminado por Casco, Motor, Rede, Aparelhos de Navegação e outros pertences.
O Capital Seguro é montante estipulado pelo Tomador do Seguro/Segurado nas condições particulares do contrato como sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora.
O valor a segurar para cada bem não deve nunca ser inferior ao seu valor de substituição por outro bem, novo com idênticas características, capacidade e rendimento, acrescido das despesas com fretes, montagem, impostos e direitos alfandegários, se os houver.
Compete ao SEGURADO informar a SEGURADORA sempre que haja alteração no valor de reposição dos bens seguros.