Seguro Plano Poupança Reforma/Educação
Assegure um futuro tranquilo a si e aos seus familiares
|Visão geral
O nosso Seguro Plano Poupança Reforma/Educação IMPAR é um produto totalmente financeiro cujo objetivo é complementar a sua reforma, permitindo manter o seu nível de vida no futuro e dar a estabilidade que você e a sua família merecem.
A IMPAR Seguros garante, durante o prazo do contrato, um rendimento mínimo calculado a uma taxa de juros anual definida nos primeiros 15 dias de cada ano civil.
|Coberturas
|Benefícios adicionais
Assegurar um futuro tranquilo a si e aos seus familiares.
Proteção em caso de falecimento, desemprego de longa duração, incapacidade permanente, doença grave e ingresso do seu filho no ensino superior (Decreto Lei nº 26/2010 de 2 de Agosto).
Possibilidade de contribuições regulares para o seu investimento (mensal, trimestral, semestral ou anual).
|Perguntas frequentes
MODALIDADE PERIÓDICA
- Fracionamento dos prémios
- Limite mínimo mensal: 1.000$00
- Limite mínimo trimestral: 3.000$00
- Limite mínimo semestral: 6.000$00
- Limite mínimo anual: 12.000$00
MODALIDADE NÃO PERIÓDICA
- Fracionamento dos prémios
- Único: 3.000$00
- Suplementar: 2.000$00
O beneficiário do Contrato pode, antes do termo do prazo previsto no Contrato, mediante pedido escrito, solicitar o Reembolso do valor da Conta Poupança nos seguintes casos:
O reembolso efetuado ao abrigo do fundamento do disposto nas alíneas a), e) e f) do número anterior só se pode verificar, sem perda do benefício fiscal respectivo, quanto a entregas relativamente às quais já tenham decorrido, pelo menos, 3 (três) anos após as respetivas datas de aplicação pela pessoa segura.
No caso de morte da pessoa segura, o reembolso pode ser exigido pelos herdeiros.
No caso de reembolso parcial da Conta Poupança deverá o Segurado/Pessoa Segura indicar o montante que pretende resgatar. Após o reembolso parcial, no mínimo de 5.000$00 (Cinco Mil Escudos), o Saldo da Conta Poupança não poderá ser inferior a 10.000$00 (Dez Mil Escudos).
Nestas circunstâncias, o Segurador, mediante aviso prévio ao Tomador do Seguro e ao Segurado/Pessoa Segura no caso de ser diferente do Tomador do Seguro, e com pelo menos oito (8) dias de antecedência, pode proceder à resolução do Contrato, pagando ao Segurado/Pessoa Segura qualquer diferença em relação ao valor de reembolso que porventura exista a seu favor.
Pessoas Singulares - Dedução à coleta de IRPS (Imposto de Rendimento das Pessoas Singulares)
As importâncias pagas por Fundo de Poupança estão isentas de IRPS até ao valor anual de 30.000$00 (trinta mil escudos), havendo tributação acima desse valor, excluindo a componente de capital, nos seguintes termos:
a). De acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da Categoria A (pensões), incluindo as relativas à retenção na fonte, quando a sua perceção ocorra sob a forma de prestações regulares e periódicas, casos em que apenas se considera que metade do rendimento anual estará sujeita a tributação;
b). Nos rendimentos da Categoria D (rendimentos de capitais), se o reembolso total ou parcial ocorrer a partir do 3º de vigência do contrato, o rendimento será a diferença entre o valor recebido e as correspondentes entregas efetuadas, sendo tributado autonomamente, por retenção na fonte, à taxa de 20% (taxa liberatória em vigor), mas apenas sobre 2/5 do seu valor (taxa efetiva de IRPS de 8%).
c). No entanto, quando o reembolso ocorrer até ao 3º ano (inclusive) de vigência do contrato, será aplicada a taxa liberatória, em vigor, de 20% de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria D do IRPS.
d). De acordo com ambas as regras estabelecidas nas alíneas anteriores, nos casos em que se verifiquem, simultaneamente, as modalidades nelas referidas.
Assegure um futuro tranquilo a si e aos seus familiares
O nosso Seguro Plano Poupança Reforma/Educação IMPAR é um produto totalmente financeiro cujo objetivo é complementar a sua reforma