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SINISTROS

AUTOMÓVEL


COMO PROCEDER EM CASO DE SINISTRO DO SEU AUTOMÓVEL?



Disponibilizamos-lhe uma equipa de Gestores de Sinistro, que lhe prestará um serviço personalizado desde o momento do seu primeiro contacto até á regulação completa do seu sinistro.



  • Ligue para o 132!
    • Solicite a presença de um agente de trânsito, ligando para o número 132, para que este tome conta da ocorrência.

  • No local do sinistro
    • Preencha a Declaração de Condutores com o máximo de informação possível e a assinatura de todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa).

      A Declaração de Condutores pode ser obtida em qualquer escritório da IMPAR ou poderá ser descarregada diretamente nesta aplicação.

      Havendo testemunhas é importante indicar os respetivos nomes e contactos.

      A Declaração de Condutores deve ser preenchida de preferência no local. Caso não seja possível poderá ser preenchida na esquadra da Polícia de Trânsito da localidade do acidente ou na Seguradora.

  • Tire fotografias com câmara fotográfica ou telemóvel
    • Aconselhamos que faça fotos da posição dos veículos no momento do acidente, em diversos ângulos, mesmo que seja através do telemóvel.

  • Participe o sinistro à Companhia
    • Participe o sinistro à Seguradora no prazo máximo de 5 dias, devendo acompanhar a participação dos seguintes documentos, através do email sinistro@impar.cv

      Declaração de Condutores devidamente preenchida pelos condutores envolvidos. Caso ainda não a tenha preenchido, deverá fornecer à Seguradora os dados da outra viatura envolvida, pelo menos a respetiva matrícula e preencher a Declaração de Condutores, que lhe será disponibilizada pela Seguradora, com os dados que lhe dizem respeito.

      Carta de Condução

      Bilhete de Identidade

  • Outros documentos
    • Se estiver a participar na qualidade de terceiro lesado deverá fornecer, para além dos documentos anteriormente indicados, os seguintes documentos/informações:

      Fotocópia do Título de Propriedade e Livrete

      Procuração/Declaração de Compra e Venda caso não seja o proprietário formal da viatura

  • Rede Convencionada de Oficinas
    • Para seu conforto, após a peritagem do seu veículo, a IMPAR recomenda-lhe a utilização da Rede Convencionada de Oficinas para reparar o seu veículo, evitando ter que adiantar por sua conta o valor de custo da reparação.

      Para saber quais as oficinas mais próximas de si, basta ligar para o Escritório da IMPAR.

      Se proceder desta forma, o acidente será resolvido rapidamente!