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Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Mindelo-São Vicente
Segunda a Sexta
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Ribeira Brava-São Nicolau
Segunda a Sexta
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Espargos-Sal
Segunda a Sexta
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Santa Maria-Sal
Segunda a Sexta
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São Filipe-Fogo
Segunda a Sexta
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Sal Rei-Boavista
Segunda a Sexta
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Ribeira Grande-Santo Antão
Segunda a Sexta
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Porto Novo-Santo Antão
Segunda a Sexta
SINISTROS
Disponibilizamos-lhe uma equipa de Gestores de Sinistro, que lhe prestará um serviço personalizado desde o momento do seu primeiro contacto até à regularização completa do seu sinistro.
A primeira regra a observar aquando da ocorrência de um sinistro de acidentes de trabalho é o auxílio imediato ao lesado.
Em caso de acidente, a entidade empregadora e a vítima ou seus familiares devem participá-lo à seguradora, nas 48 horas seguintes ao momento em que dele tiveram conhecimento, presumindo-se que o acidente é conhecido no momento da sua verificação.
A entidade empregadora é responsável pelos danos consequentes da participação tardia do acidente, tendo a seguradora direito de regresso sobre ela, por aquilo que houver pago.
1. Prestar assistência imediata ao lesado no local do acidente;
2. Participar o sinistro à Seguradora, no prazo máximo de 48 Horas.;