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SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS


Tornamos a sua vida mais segura

O Seguro de Acidentes Pessoais é uma boa alternativa para quem quer garantir a sua Segurança em caso de acidente que não esteja coberto pelos Seguros Obrigatórios. Atenção que este seguro não substitui os Seguros Obrigatórios, mas sim um complemento para si, garantindo assim a sua tranquilidade e da sua família.





  • Âmbito de cobertura

      Este seguro cobre as lesões corporais ou falecimento em consequência de acidente sofrido pela Pessoa Segura, 24 horas por dia.

      O acidente deverá ser um evento exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, e causador de lesão física, que, por si só e independente de toda e qualquer outra causa, tenha como consequência direta a morte, ou a invalidez permanente, total ou parcial, do segurado, ou que torne necessário tratamento médico.

  • Riscos Cobertos

      Morte ou Invalidez Permanente (MIP)

      Incapacidade Temporária Absoluta (ITA)

      Despesas de Tratamento (DT)

      Despesas de Funeral (DF)

  • Garantias

      As indemnizações garantidas por esta apólice são devidas quando a Pessoa Segura sofrer uma lesão ou falecer em consequência de qualquer das seguintes ocorrências:


      Ação súbita ou inesperada de forças exteriores;

      Asfixia resultante por imersão, explosão ou ação de quaisquer gases;

      Salvamento de pessoas ou bens;

      Legítima defesa própria ou alheia;

      Crime cometido contra pessoa do segurado.


      Ficam ainda abrangidas pela garantia desta apólice as alterações de saúde resultantes de:


      Doença devida exclusivamente às consequências de um acidente;

      Supuração local após a penetração de micróbios patogénicos numa ferida aberta num acidente;

      Infeção tetânica consequente de acidente;

      Intervenção diagnóstica, curativa e preventiva efetuadas com o objetivo de tratamento das consequências de um acidente.

  • Exclusões

      Não se consideram abrangidos por esta apólice:


      Os acidentes causados por cataclismos naturais e fenómenos atómicos;

      Os acidentes resultantes de assaltos, greves, tumultos, atos de terrorismos, sabotagem, rebelião, insurreição, revolução ou guerra;

      Os acidentes provocados intencionalmente pela Pessoa Segura, pelo Segurado ou pelos Beneficiários;

      O aparecimento ou agravamento de hérnias e tumores, qualquer que seja a sua origem, roturas e distensões musculares, seja qual for sua causa determinante;

      As lesões resultantes de intervenções diagnósticas, curativas e preventivas que não sejam efetuadas com o fim de tratar as consequências de um acidente.