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SEGURO ESCOLAR


O Seguro que realmente protege o seu filho

O Seguro Escolar IMPAR é sinónimo de tranquilidade e proteção no dia-dia do aluno, ao longo do período letivo. Garante no âmbito da atividade escolar exercida em território cabo-verdiano, os riscos de Morte, Invalidez Permanente e Despesas de Tratamento, derivados de acidentes sofridos pelo Aluno bem como a Responsabilidade Civil dos alunos ou de quem por eles for civilmente responsável.





  • Riscos cobertos

      Morte e Invalidez Permanente;

      Despesas de tratamento;

      Responsabilidade Civil dos alunos ou de quem por eles for civilmente responsável;

  • Atividades escolares abrangidas pelo Seguro Escolar IMPAR

      Nas instalações do estabelecimento de ensino:

      Horário escolar;

      Tempos livres incluídos no respetivo horário escolar;

      Atividades de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio organizados ou autorizados pelo estabelecimento de ensino;

      Fora das instalações do Estabelecimento de Ensino:

      Em excursões, aulas ao ar livre, aulas práticas, estágios ligados a atividades escolares, visitas de estudo e demais iniciativas circum-escolares, desportivas ou de convívio, desde que promovidas pelo estabelecimento de ensino ou com a sua comparticipação.

  • A partir de que idade pode-se contratar o Seguro Escolar IMPAR?

      Este Seguro abrange alunos de diferentes graus de ensino: pré-escolar, básico, secundário, universitário, profissional e artístico, e de educação extracurricular, desde que o aluno tenha idade compreendida entre 3 a 70 anos.

  • Quem pode contratar o Seguro Escolar?

      Pais, Encarregados de Educação, Estabelecimentos de Ensino e o Próprio Aluno desde que seja maior de idade (18 anos).


  • Em caso de acidente, como pode participar?

      Em caso de acidente, deve-se comunicar por escrito à IMPAR Seguros, o mais rapidamente possível, no prazo máximo de 8 dias, indicando o local, dia, hora do acidente, causas, consequências e testemunhas da ocorrência.

  • O que não está coberto?

      Os acidentes resultantes de:

      Utilização de veículos motorizados de 2 rodas;

      Práticas desportivas utilizando veículos motorizados, terrestres, aquáticos ou aéreos;

      Práticas das modalidades desportivas: boxe, karaté, outras artes marciais;

      Competições desportivas, incluindo os respetivos treinos, promovidas por entidades alheias à atividade do estabelecimento escolar;

      Ação da pessoa segura originada por alcoolismo e pelo uso de estupefacientes sem prescrição médica;

      Crimes em que a pessoa segura seja agente ou vítima, bem como atos intencionais por ela praticados, salvo no exercício do direito de legítima defesa;

      Suicídio ou tentativa de suicídio;

      Cataclismos da Natureza, atos de guerra, terrorismo, perturbações da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioativos.