sinistros@impar.cv
Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Mindelo-São Vicente
Segunda a Sexta
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Ribeira Brava-São Nicolau
Segunda a Sexta
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Espargos-Sal
Segunda a Sexta
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Santa Maria-Sal
Segunda a Sexta
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São Filipe-Fogo
Segunda a Sexta
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Sal Rei-Boavista
Segunda a Sexta
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Ribeira Grande-Santo Antão
Segunda a Sexta
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Porto Novo-Santo Antão
Segunda a Sexta
O seguro escolar constitui um modalidade de protecção destinada a garantir a cobertura e assistência, em caso de acidente escolar.
As pessoas de idade inferiores a 3 anos e superior a 70 não podem ficar abrangidas por esta Apólice.
Nas instalações do estabelecimento de ensino durante os seguintes períodos;
Horário escolar ou de trabalho;
Tempos livres incluídos no respetivo horário escolar;
Realizações de natureza escolar, circum-escolar, desportiva ou de convívio organizadas ou autorizadas pelo estabelecimento de ensino.
Fora das instalações do estabelecimento de ensino: em excursões, aulas ao ar livre, aulas práticas, estágios ligados à atividade escolar, visitas de estudo e demais iniciativas circum-escolares, desportivas ou de convívio, desde que promovidas pelo estabelecimento de ensino ou com a sua comparticipação, com ressalva do disposto no Art.º 13º das condições aplicáveis a esse risco.
Morte;
Invalidez Permanente;
Despesas de tratamento;
Responsabilidade Civil Aluno;
Responsabilidade Civil Estabelecimento.
Invalidez Permanente e Morte
Não são indemnizáveis as incapacidades permanentes até 10%
Responsabilidade Civil
Fica convencionada uma franquia de 5.000$00 por sinistro indemnizado nesta cobertura
Corpo Docente
Fica convencionada uma franquia de 5.000$00 por sinistro indemnizado nesta cobertura
1. Os acidentes sofridos pelas pessoas seguras:
Devido a ação das mesmas originadas por alcoolismo e pelo uso de estupefacientes fora da receita e prescrições médicas;
Resultante de crimes que sejam agentes ou vítimas, bem como atos intencionais por si praticados, salvo no exercício do direito de legítima defesa;
Devido a suicídios ou tentativa de suicídio;
Causados por cataclismos da Natureza, atos de guerra, terrorismo, perturbações da ordem pública e utilização ou transporte de materiais radioativos;
2. As despesas relativas a:
Fica convencionada uma franquia de 5.000$00 por sinistro indemnizado nesta cobertura
Tratamento de hérnias qualquer que seja a sua natureza e causa;
Tratamento em termas ou praias ou, de uma maneira geral, curas de mudança de ares e repouso;
Deslocações para efeitos de tratamento, a não ser que na localidade da sua residência não existam os necessários meios para o efeito.
Ficam excluídas do âmbito das coberturas, as indemnizações devidas pelas pessoas seguras em consequência de:
* Tratamento em termas ou praias ou, de uma maneira geral, curas de mudança de ares e repouso;
* Responsabilidade Civil contratual além do que resulta da atividade escolar;
* Condução ou propriedade de veículos terrestres, aquáticos ou aéreos;;
* Ataques de loucura, epilepsia e alcoolismo bem como de quaisquer estados de inconsistência voluntariamente adquiridos;
* Danos sofridos pelo património e pelo vestuário ou outros objetos de uso pessoal e apetrechos dos alunos, professores e empregados do Segurado;
* Danos e lesões sofridos pelos seus familiares e empregados;