sinistros@impar.cv
Praia-Santiago
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Praia-Santiago
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Praia-Santiago
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Mindelo-São Vicente
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Ribeira Brava-São Nicolau
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Espargos-Sal
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Santa Maria-Sal
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
São Filipe-Fogo
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Sal Rei-Boavista
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Ribeira Grande-Santo Antão
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Porto Novo-Santo Antão
Segunda a Sexta
Em acidentes ocorridos durante o horário de trabalho e no percurso entre a casa e o trabalho o SOAT- Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho, garante aos trabalhadores o direito à assistência médica, medicamentosa e hospitalar, sem qualquer limite, necessária para a sua recuperação. Em caso de morte o SOAT garante as despesas de funeral e o pagamento de uma pensão aos familiares da vítima.
Morte (M)
Incapacidade Permanente (IP)
Incapacidade Temporária Absoluta (ITA)
- Assistência médica, medicamentosa e hospitalar, sem qualquer limite, desde que necessária e adequada à recuperação clínica do sinistrado;
- Indemnizações por incapacidade temporária (absoluta ou parcial), para o trabalho;
- Pensões vitalícias por incapacidade permanente (absoluta ou parcial), correspondente á redução na capacidade de trabalho ou de ganho;
- Pensões aos familiares da vítima e despesas de funeral em caso de morte;
- Doenças Profissionais.
O limite máximo de salário seguro mensal no SOAT é de 9.000$00.
CLASSE DE RISCO: I TAXA: 2% PRÉMIO MENSAL (inclui Imposto Selo): 187$00
CLASSE DE RISCO: III TAXA: 6% PRÉMIO MENSAL (inclui Imposto Selo): 559$00
Classe de Risco I
Todos os trabalhadores dos serviços, comércio e escritório, bem como de atividades similares. (Trabalhadores sedentários).
Classe de Risco III
Outras atividades e profissões não incluídas na Classe de Risco I e II, desde que trabalhem predominantemente expostos ao risco. (Ex: Técnicos Construção Civil, Indústrias, Condutores, Seguranças,Guardas, Estivadores, etc.).
Os prémios de seguro devem ser pagos mensalmente até ao dia 15 do mês seguinte, para garantir a cobertura em caso de sinistro.
A cobertura do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho (SOAT) não abrange o salário efetivo do trabalhador, uma vez que tem por referência um capital de 300 ECV diários, ou seja, 9.000 ECV para 30 dias de trabalho. Sendo assim, o cálculo de qualquer indemnização, terá por base 300 ECV diários e não o salário efetivo do trabalhador.
(Decreto-lei nº 84/78, de 22 de Setembro e Art. nº 1 do Decreto-lei nº 86/78, de 22 de Setembro).
Todos os trabalhadores por conta de outrem em qualquer atividade, de fim lucrativo ou não, seja qual for a forma de remuneração e a categoria profissional, estão abrangidos.
Estará sujeito a coimas, que poderão ser aplicadas pela Inspeção Geral Trabalho (IGT), entidade legal responsável pela fiscalização;
Os Gerentes/Administradores/Diretores irão responder com os seus bens pessoais na indemnização dos custos resultantes do acidente de trabalho, seja qual for o tipo de sociedade ou a natureza da empresa. (Nº 2 do artigo 17 do Decreto Legislativo 5/2007 que aprovou o Código Laboral).
A primeira regra a observar aquando da ocorrência de um sinistro de acidentes de trabalho é o auxílio imediato ao lesado.
Em caso de acidente, a entidade empregadora e a vítima ou seus familiares devem participá-lo à seguradora, nas 48 horas seguintes ao momento em que dele tiveram conhecimento, presumindo-se que o acidente é conhecido no momento da sua verificação.
A entidade empregadora é responsável pelos danos consequentes da participação tardia do acidente, tendo a seguradora direito de regresso sobre ela, por aquilo que houver pago.
1. Prestar assistência imediata ao lesado no local do acidente;
2. Participar o sinistro à Seguradora, no prazo máximo de 48 Horas.;