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SEGURO OBRIGATÓRIO DE ACIDENTES TRABALHO (SOAT)


Garanta a proteção ideal para os seus colaboradores

O Seguro de Acidentes de Trabalho protege o ativo mais importante da sua empresa, os seus colaboradores. Este Seguro não evita acidentes, mas garante uma assistência médica, medicamentosa e hospitalar, sem qualquer limite, desde que necessária e adequada à sua recuperação clinica. Garante o pagamento de indeminizações por incapacidade temporária (absoluta ou parcial), para o trabalho e Pensões aos familiares da vítima e despesas de funeral em caso de morte.





  • O que é Acidente de Trabalho?

      É considerado Acidente de Trabalho todo aquele que ocorrer no exercício da atividade profissional do trabalhador e produzir direta ou indiretamente lesão corporal, perturbação funcional ou doença de que resulta a morte ou redução na capacidade de trabalho ou de ganho.

      Considera-se também acidente de trabalho o ocorrido:

      a) Durante os intervalos para descanso;

      b) No local de trabalho e enquanto o trabalhador ali permanecer;

      c) No trajeto entre a residência e o local de trabalho desde que o percurso não seja interrompido ou desviado por razões ditadas pelo interesse pessoal do trabalhador ou independentes do emprego.

  • Quem é o tomador do seguro?

      A entidade Patronal que contrata com a Seguradora, sendo ele o responsável pelo pagamento do prémio.

  • Que trabalhadores estão abrangidos pelo SOAT?

      Todos os trabalhadores por conta de outrem em qualquer atividade, de fim lucrativo ou não, seja qual for a forma de remuneração e a categoria profissional, estão abrangidos.

  • Coberturas principais

      Morte (M)

      Incapacidade Permanente (IP)

      Incapacidade Temporária Absoluta (ITA)

      Assistência médica, medicamentosa e hospitalar, sem qualquer limite, desde que necessária e adequada à recuperação clínica do sinistrado;

      Indemnizações por incapacidade temporária (absoluta ou parcial), para o trabalho;

      Pensões vitalícias por incapacidade permanente (absoluta ou parcial), correspondente á redução na capacidade de trabalho ou de ganho;

      Pensões aos familiares da vítima e despesas de funeral em caso de morte;

      Doenças Profissionais.

  • Condições por classe de risco

      Classe Risco I - 2% (por cento) do salário seguro por colaborador – é considerado os colaboradores sedentários, onde podem ser incluídos todos os colaboradores dos Serviços, Comércio e Escritório, bem como as atividades similares.

      Classe Risco III - 6% (por cento) do salário seguro por colaborador – é considerado os colaboradores que utilizam equipamentos /máquinas/produtos com algum perigo ou exige algum cuidado especializado, por exemplo Técnicos de Construção Civil, Industrias, Condutores, Seguranças, Encarregadas de limpeza, Operários de Fabricas, Tripulantes.)

      A cobertura do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho (SOAT) tem por referência um capital seguro de 300$00 diários, ou seja, 9.000$00 para 30 dias de trabalho, de acordo com o Decreto-lei nº 84/78, de 22 de Setembro e Art. nº 1 do Decreto-lei nº 86/78, de 22 de Setembro.

      Os prémios de seguro dever ser pagos mensalmente até ao dia 15 do mês seguinte, para Garantir a cobertura em caso de sinistro.

  • Quais as consequências da não subscrição do SOAT?

      As entidades patronais estão sujeitas a coimas, que poderão ser aplicadas pela Inspeção Geral do Trabalho (IGT), entidade legalmente responsável pela fiscalização.

      Os Gerentes/Administradores/Diretores irão responder com os seus bens pessoais na indeminização dos custos resultantes do acidente de trabalho, seja qual for o tipo de sociedade ou natureza da empresa. (Nº 2 do artigo do Decreto Legislativo 5/2007 que aprovou o Código Laboral).

  • Como proceder em caso de acidente de trabalho?

      - A Primeira regra a observar aquando da ocorrência de um sinistro de acidentes de Trabalho é o auxílio imediato ao lesado, prestando toda assistência necessária no local do acidente.

      - Em caso de acidente, a entidade empregadora e a viatura ou seus familiares devem participa-lo à Seguradora, nas 48 horas seguintes, ao momento em que dele tiverem conhecimento, presumindo-se que o acidente é conhecido no momento da sua verificação.

      - A entidade empregadora é responsável pelos danos consequentes da participação tardia do acidente, tendo a seguradora direito de regresso sobre ela, por aquilo que houver pago.

      EM COMPLEMENTO AO SOAT, PODERÁ SUBSCRVER O SEGURO FACULTATIVO DE ADICENTES DE TRABABLHO.