sinistros@impar.cv
Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Mindelo-São Vicente
Segunda a Sexta
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Ribeira Brava-São Nicolau
Segunda a Sexta
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Espargos-Sal
Segunda a Sexta
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Santa Maria-Sal
Segunda a Sexta
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São Filipe-Fogo
Segunda a Sexta
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Sal Rei-Boavista
Segunda a Sexta
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Ribeira Grande-Santo Antão
Segunda a Sexta
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Porto Novo-Santo Antão
Segunda a Sexta
Para que um imprevisto não afete os resultados da sua empresa, o Seguro de Perdas de Exploração, revela-se essencial já que garante a indemnização pelas perdas financeiras resultantes da interrupção da sua atividade em consequência de um dano material ocorrido nas suas instalações.
A IMPAR Seguros, através do Seguro de Perdas de Exploração garante o ressarcimento dos prejuízos sofridos pela Empresa, durante o período de indemnização definido na Apólice, correspondentes a Perda do Lucro Bruto e a Custos Adicionais de Exploração, resultantes da interrupção ou redução da atividade do Segurado, em consequência direta de um sinistro indemnizável, desde que tais danos estejam abrangidos pelas coberturas de:
Incêndio
Tempestades
Inundações
Queda de Aeronaves e Travessia da Barreira do Som
Riscos Sociais e Atos Maliciosos
O período durante o qual a atividade da Empresa é afetada pelo sinistro, com início na data deste e até ao limite máximo previsto na Apólice
A determinação do capital a segurar será sempre da responsabilidade do Segurado e deverá obedecer, tanto à data da celebração do contrato como a cada momento da sua vigência, aos critérios definidos anteriormente.
A indemnização a que houver lugar não pode, em caso algum, exceder o montante da perda efetiva do Lucro Bruto e dos Custos Adicionais de Exploração.
O acontecimento de carácter fortuito, súbito e independente da vontade da Empresa, susceptível de fazer funcionar as garantias do contrato.