sinistros@impar.cv
Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Praia-Santiago
Segunda a Sexta
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Mindelo-São Vicente
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Ribeira Brava-São Nicolau
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Espargos-Sal
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Santa Maria-Sal
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
São Filipe-Fogo
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Sal Rei-Boavista
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Ribeira Grande-Santo Antão
Segunda a Sexta
sinistros@impar.cv
Porto Novo-Santo Antão
Segunda a Sexta
Todo o transporte de mercadorias efetuado pelo Segurado ou por sua conta e ordem, por via marítima e/ou terrestre, quer sejam matérias primas, produtos acabados, equipamentos, embalagens (frascos e cartonagens), produtos químicos e reagentes entre outros.
Embarque de todo o mundo para Cabo Verde e de Cabo Verde para o exterior, efetuados por via marítima ou aérea, por via Terrestre ou Fluvial, quando complementar do transporte Marítimo ou Aéreo.
Nos termos dos "INSTITUTE CARGO CLAUSES A;B ou C" "INSTITUTE CARGO CLAUSES (A)"-ICC-A
Todos os riscos de perda ou dano sofrido pelo objeto seguro exceto os excluídos nas condições que regulam esta Cláusula
Avaria grossa
Responsabilidade mútua em caso de colisão
Nos termos do "INSTITUTE CARGO CLAUSES (B)"-ICC-B
Com exceção das exclusões previstas nas condições que regulam esta cláusula este seguro cobre perda ou dano sofrido pelo objeto seguro razoavelmente atribuível a:
Fogo ou explosão; encalhe ou afundamento do navio ou embarcação e ainda a sua viragem devido a falta de estabilidade transversal (emborcar); capotamento ou descarrilamento do meio de transporte terrestre; colisão ou contacto do navio, embarcação ou meio de transporte terrestre com qualquer objeto externo que não seja água; descarga num porto de arribada; terramoto, erupção vulcânica ou raio
Avaria grossa
Responsabilidade mútua em caso de colisão
Nos termos do "INSTITUTE CARGO CLAUSES (C)"-ICC-C
Perda ou dano sofrido pelo objeto seguro razoavelmente atribuível a:
Fogo ou explosão; encalhe ou afundamento do navio ou embarcação e ainda a sua viragem devido a falta de estabilidade transversal (emborcar); capotamento ou descarrilamento do meio de transporte terrestre; colisão ou contacto do navio, embarcação ou meio de transporte terrestre com qualquer objeto externo que não seja água; descarga num porto de arribada; terramoto, erupção vulcânica ou raio
Avaria grossa
Responsabilidade mútua em caso de colisão
Fazendo o Seguro de Responsabilidade está a proteger-se à sua empresa contra riscos de danos corporais ou materiais causados involuntariamente a terceiros, que sejam de sua responsabilidade.