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SEGURO DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS


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Todo o transporte de mercadorias efetuado pelo Segurado ou por sua conta e ordem, por via marítima e/ou terrestre, quer sejam matérias primas, produtos acabados, equipamentos, embalagens (frascos e cartonagens), produtos químicos e reagentes entre outros.





  • Limite geográfico

      Embarque de todo o mundo para Cabo Verde e de Cabo Verde para o exterior, efetuados por via marítima ou aérea, por via Terrestre ou Fluvial, quando complementar do transporte Marítimo ou Aéreo.


  • Riscos Cobertos

      Nos termos dos "INSTITUTE CARGO CLAUSES A;B ou C" "INSTITUTE CARGO CLAUSES (A)"-ICC-A


      Todos os riscos de perda ou dano sofrido pelo objeto seguro exceto os excluídos nas condições que regulam esta Cláusula

      Avaria grossa

      Responsabilidade mútua em caso de colisão


      Nos termos do "INSTITUTE CARGO CLAUSES (B)"-ICC-B


      Com exceção das exclusões previstas nas condições que regulam esta cláusula este seguro cobre perda ou dano sofrido pelo objeto seguro razoavelmente atribuível a:


      Fogo ou explosão; encalhe ou afundamento do navio ou embarcação e ainda a sua viragem devido a falta de estabilidade transversal (emborcar); capotamento ou descarrilamento do meio de transporte terrestre; colisão ou contacto do navio, embarcação ou meio de transporte terrestre com qualquer objeto externo que não seja água; descarga num porto de arribada; terramoto, erupção vulcânica ou raio

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