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Na IMPAR Seguros tem a possibilidade de escolher as coberturas que são realmente importantes para a sua frota automóvel, construindo, assim a solução mais adequada âs suas necessidades.
O proprietário ou o condutor de um veículo são civilmente responsáveis pelos prejuízos que este possa causar a terceiros e, em caso de acidente, podem incorrer em graves responsabilidades, face às indemnizações que lhe poderão ser exigidas. Por isso, é obrigatório por lei a contratação de um Seguro de Responsabilidade Civil Automóvel para veículos terrestres a motor e seus reboques.
O seguro obrigatório garante as indemnizações devidas por danos pessoais ou materiais causados a terceiros bem como às pessoas transportadas no próprio carro, excluindo o condutor.
Nenhum seguro cobre todos os riscos. No entanto, o termo "todos os riscos" é usualmente utilizado para denominar a inclusão do seguro de Danos Próprios.
Além do seguro de responsabilidade civil, pode ainda ser contratado o chamado seguro facultativo automóvel, ou, de danos próprios, que abrange os prejuízos sofridos pelo veículo seguro ainda que o condutor seja responsável pelo acidente. Este seguro pode incluir várias coberturas, nomeadamente: Choque, Colisão e Capotamento, Quebra Isolada de Vidros, Incêndio, Raio e Explosão, Furto e Roubo.
Seguro de Ocupantes da viatura e Responsabilidade Civil facultativa por forma a incrementar o limite da responsabilidade civil do obrigatório.
Sim, bastando pedir a anulação do seu seguro atual com uma antecedência mínima de 30 dias. Atualmente, só paga o período de tempo usufruído sendo reembolsado pelo tempo não decorrido.
Não. Basta que apresente na nova Companhia o seu certificado de tarifação que lhe é devido por lei depois da anulação do contrato.
É o documento comprovativo da existência de bonificação ou agravamento na sua anterior Companhia.
É um sistema que faz diminuir (Bónus) ou aumentar (Malus) o prémio a pagar de acordo com a sua sinistralidade.
Não, os preços são diferentes de Companhia para Companhia. Dentro da mesma Seguradora, também variam de acordo com os dados do condutor e do veículo. A franquia também pode fazer variar os preços.
A franquia é uma importância estabelecida na apólice, que fica a cargo do segurado em caso de sinistro. Pode estabelecer-se como um montante fixo ou como uma percentagem do valor do capital seguro. Pode ainda ser estabelecida em dias ou quilómetros. A franquia permite ao Segurado reduzir o preço do seguro, responsabilizando-se por uma parte do prejuízo. Quanto maior é a franquia, menor é o preço. Independentemente da existência de franquia, os terceiros lesados são indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.
Deverá informar de imediato a Companhia de Seguros por escrito. Deve também devolver a Apólice e o "selo" do seguro num prazo de 8 dias. ATENÇÃO: O seguro acaba às 24h do dia da venda do veículo!
Na maior parte dos casos, o valor venal, ou seja, aquele que o veículo teria no mercado automóvel caso pretendesse transacioná-lo à data do acidente. Se acionar coberturas de danos próprios, o valor do veículo será o que ficou contratado na apólice de seguro (capital seguro).
Todos aqueles que não venham incorporados de origem no veículo.
Não é necessário, dado que a Companhia de Seguros efetua automaticamente a desvalorização na altura da renovação do contrato.
A duração está sempre claramente identificada nas condições particulares e no Selo. Em regra, a duração tem sido temporária, determinada por um período fixo de 90, 180 ou 365 dias. No entanto, ela poderá ser de 1 ano e renovável automaticamente exceto, se pedir a anulação por escrito à Companhia com um prazo mínimo de 30 dias.
O seguro só é válido, se o pagamento do prémio (ou fração) for efetuado dentro do prazo estabelecido no aviso de pagamento. Caso contrário, o contrato não produzirá efeito.