logo
  • 08.00 - 16.30
  • Segunda a Sexta

  • +(238) 260 02 16/17
  • sinistros@impar.cv

  • R. Amilcar Cabral, CP 469
  • Praia-Santiago

  • 08.00 - 16.30
  • Segunda a Sexta

  • +(238) 260 41 63
  • sinistros@impar.cv

  • Av OUA Pr Comunidades B.G
  • Praia-Santiago

  • 08.00 - 16.30
  • Segunda a Sexta

  • +(238) 265 11 22
  • sinistros@impar.cv

  • R. Amilcar Cabral, CP 469
  • Praia-Santiago

  • 08.00 - 16.30
  • Segunda a Sexta

  • +(238) 230 40 10
  • sinistros@impar.cv

  • Pr. Amilcar Cabral, CP 344
  • Mindelo-São Vicente

  • 08.00 - 16.30
  • Segunda a Sexta

  • +(238) 235 14 53
  • sinistros@impar.cv

  • Rua Dr. José Dias,
  • Ribeira Brava-São Nicolau

  • 08.00 - 16.30
  • Segunda a Sexta

  • +(238) 4241 16 19
  • sinistros@impar.cv

  • Edificio IMPAR, CP 128
  • Espargos-Sal

  • 08.00 - 16.30
  • Segunda a Sexta

  • +(238) 242 26 60
  • sinistros@impar.cv

  • Condomínio Bazamore
  • Santa Maria-Sal

  • 08.00 - 16.30
  • Segunda a Sexta

  • +(238) 281 22 67
  • sinistros@impar.cv

  • Largo da Enacol
  • São Filipe-Fogo

  • 08.00 - 16.30
  • Segunda a Sexta

  • +(238) 251 19 60
  • sinistros@impar.cv

  • R. 4 Julho, Ed. Hot. Boavista
  • Sal Rei-Boavista

  • 08.00 - 16.30
  • Segunda a Sexta

  • +(238) 221 29 29
  • sinistros@impar.cv

  • Rua de S. Francisco
  • Ribeira Grande-Santo Antão

  • 08.00 - 16.30
  • Segunda a Sexta

  • +(238) 222 29 79
  • sinistros@impar.cv

  • Av. 5 de Julho
  • Porto Novo-Santo Antão

  • 08.00 - 16.30
  • Segunda a Sexta


SEGURO AUTOMÓVEL


Soluções à medida da sua frota automóvel

Se pretende proteger o seu parque automóvel, poderá conjugar coberturas ajustadas as necessidades do seu negócio.





  • Cobertura Obrigatória

      Cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória, através da qual ficam cobertos os danos materiais e corporais que o veículo seguro provocar a terceiros nos termos do D.L. 57/2018, de 14 de Novembro, que adequa o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA) que foi aprovado pelo Decreto-Lei n° 17/2003, de 19 de Maio e da respetiva apólice uniforme aprovada pelo Banco de Cabo Verde.


      Esta cobertura garante a obrigação de indemnizar estabelecida na lei civil, até ao montante do capital obrigatoriamente seguro, por sinistro e veículo causador e relativamente aos danos diretamente provocados pelo sinistro, estando expressamente excluída a cobertura de lucros cessantes, harmonizando-se com o artigo nº 7 do diploma que prevê apenas a cobertura de danos emergentes.


      Responsabilidade Civil Obrigatório para Danos Materiais - até ao limite de 400.000$00 (apenas os danos diretamente provocados pelo acidente).

      Responsabilidade Civil por Danos Corporais - até ao limite de 50.000.000$00 (limite máximo por sinistro, seja qual for o número de vitimas) Limite Máximo Salário Seguro: 50.000$00 (para efeitos de calculo das indemnizações e pensões).

  • Cobertura Facultativa

      Acidentes Pessoais dos Ocupantes (Pessoas Transportadas)

      Morte e Invalidez Permanente

      Despesas de Tratamento

      Incapacidade Temporária Absoluta (Internamento Hospitalar)

      Despesas de Funeral


      Danos Próprios de Veículo Seguro

      A cobertura de danos próprios cobre os danos sofridos pelo veículo seguro na modalidade de riscos e capitais específicas nas condições Particulares da apólice e provocadas pelas seguintes situações:

      Choque, Colisão e Capotamento

      Furto ou Roubo

      Incêndio, Raio ou Explosão

      Quebra Isolada de Vidros (20% do Valor da Viatura (capital seguro)

      Atos de Vandalismo


      Coberturas complementares

      Responsabilidade Civil Facultativa: complementar por danos materiais em excesso do montante coberto pela cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória

      Fenómenos da Natureza

      Prestação de Serviço Reboque

      Privação de Uso